DECRETO Nº 3.864/2022

DECRETO Nº 3.864/2022

 

 

Reitera o estado de calamidade pública declarado no Município de Barra do Ribeiro e adota as medidas de monitoramento, prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas no Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021.

 

JAIR MACHADO, Prefeito do Município de Barra do Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Barra do Ribeiro para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º Ficam adotadas as medidas de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) previstas no Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021.

Art. 3º São protocolos gerais obrigatórios para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), de adoção obrigatória por todos:

I – a disponibilização, por todo e qualquer estabelecimento, de produtos assépticos para lavagem de mãos, como sabão ou álcool 70% (setenta por cento), a seus empregados e clientes;

II – a utilização, mantendo-se a boca e o nariz cobertos, de máscara de proteção individual para circulação nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde;

III – a determinação, pelo encarregado, de encaminhamento imediato para atendimento médico e o afastamento do trabalho, conforme determinação médica, dos empregados dos estabelecimentos destinados à utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento a público amplo ou restrito, quando verificada a presença de sintomas de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19).

Art. 4º Fica recomendada a adoção por todas as pessoas das seguintes medidas de prevenção e enfretamento à pandemia de COVID-19:

I – a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais;

II – a observância de cuidados pessoais, sobretudo de lavagem de mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool 70% (setenta por cento), bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho;

III – a observância do distanciamento interpessoal de dois metros, sempre que possível, e não menos de um metro, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados; e

IV – a manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

V -fica facultativo o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos e fechados, públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo.

Art. 5º O funcionamento ou a abertura para atendimento ao público, por todo e qualquer estabelecimento situado no território do Município de Barra do Ribeiro, somente será autorizado se atendidos os protocolos obrigatórios previstos no artigo 3º deste Decreto.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 3851, de 30 de maio de 2022.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de agosto de 2022.

 

   Jair Machado

Prefeito Municipal

 

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Jonatas Branco

Secretário da Administração