DECRETO Nº 3.766/2021

 

DECRETO Nº 3.766/2021

 

 

 

 

Altera o art. 2º e art. 5º do Decreto nº 3.762, de 22 de março de 2021.

 

 

           JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município,

 

CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;

 

CONSIDERANDO as dinâmicas do avanço da epidemia no país e no mundo, e após o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual e dá outras providências;

 

 

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais N.º 55.433, de 10 de agosto de 2020 e Nº 55.435, de 11 de agosto de 2020 , que alteram o Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências e altera o Decreto nº 55.320, de 20 de junho de 2020.

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais N.º 55.799, de 21 de março de 2021 que altera o Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências e altera o Decreto nº 55.320, de 20 de junho de 2020.

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais N.º 55.818, de 01 de abril de 2021 que altera o Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências e altera o Decreto nº 55.320, de 20 de junho de 2020.

 

 

 DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o “Caput” do art. 2º do Decreto nº 3.762, de 22 de março de 2021, que passa ter a seguinte redação:

 

 

Art. 2º. Restaurantes, Lancheiras e sorveterias poderão atender presencialmente, com restrições, no horário compreendido entre 05h e 18h, de segunda a sexta-feira e excepcionalmente no sábado dia 03 de abril de 2021, após esse horário e domingos e feriados exclusivamente por Drive-thru e Pegue e Leve até as 20h, e tele entrega até as 24h, ficando proibido o funcionamento de bares.”

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Fica alterado o “Caput” do art. 5º do Decreto nº 3.762, de 22 de março de 2021, que passa ter a seguinte redação:

 

Art. 5º. O funcionamento de Comércio e Serviços Gerais, não essenciais, poderá atender presencialmente, com restrições, no horário compreendido entre 05h e 20h, de segunda a sexta-feira e excepcionalmente no sábado dia 03 de abril de 2021, após esse horário e domingos e feriados atenderá exclusivamente por tele entrega até as 24h.”

 

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 01 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

JAIR MACHADO

     Prefeito Municipal

           

 

 

Registre-se e Publique-se

 

Alexandre Duarte Medeiros

Secretário da Administração