DECRETO N.º 3.674/2020
Altera o Decreto N.º 3.671/2020 de 23 de Março de 2020, Amplia novas medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) para acrescentar os seguintes dispositivos
JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2 º inciso IV, e acrescenta incisos XIV, XV e XVI, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A proibic?a?o a que se refere o art. 1º deste Decreto na?o se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – farma?cias e drogarias;
II – relacionados ao come?rcio, servic?os e indu?stria na a?rea da sau?de;
III – mercados, supermercados, mercearias, ac?ougues;
IV – indu?strias e postos de combusti?veis e lubrificantes, autorizada abertura das lojas de conveniência sem aglomerações no pátio ou entorno local;
V – distribuidoras de ga?s;
VI – funerárias;
VII – lojas de venda de a?gua mineral;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO
VIII – padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
IX – distribuidoras de energia ele?trica, a?gua, saneamento ba?sico, servic?o de limpeza urbana e coleta de lixo;
X – servic?os de telecomunicac?o?es e de processamentos de dados;
XI – produc?a?o de embalagens de papel, papela?o, vidro e pla?stico;
XII – fabricac?a?o de bebidas na?o alcoo?licas;
XIII - cli?nicas veterina?rias e pet shops;
XIV – restaurantes desde que acompanhem regramento do Decreto Municipal N.º 3.670/2020 e com funcionamento até as 20h. Lancherias atuarão somente com tele entregas;
XV – construção civil;
XVI – unidade lotérica, desde que adote as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre seus clientes.
Art. 2º Ficam proibidos todos e quaisquer tipo de anúncios de ofertas comerciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac?a?o e tera? validade pelo prazo de 7 (sete) dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de Março de 2020.