DECRETO Nº 3.674/2020

DECRETO N3.674/2020

 

 

Altera o Decreto N.º 3.671/2020 de 23 de Março de 2020, Amplia novas medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) para acrescentar os seguintes dispositivos

 

 

JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2 º inciso IV, e acrescenta incisos XIV, XV e XVI, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º  A proibic?a?o a que se refere o art. 1º deste Decreto na?o se aplica aos seguintes estabelecimentos:

I – farma?cias e drogarias;

II – relacionados ao come?rcio, servic?os e indu?stria na a?rea da sau?de;

III – mercados, supermercados, mercearias, ac?ougues;

IV – indu?strias e postos de combusti?veis e lubrificantes, autorizada abertura das lojas de conveniência sem aglomerações no pátio ou entorno local;

V – distribuidoras de ga?s;

VI – funerárias;

VII – lojas de venda de a?gua mineral;

Tmbre Color Barra do Ribeiro

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO

 

VIII – padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;

IX – distribuidoras de energia ele?trica, a?gua, saneamento ba?sico, servic?o de limpeza urbana e coleta de lixo;

X – servic?os de telecomunicac?o?es e de processamentos de dados;

XI – produc?a?o de embalagens de papel, papela?o, vidro e pla?stico;

XII – fabricac?a?o de bebidas na?o alcoo?licas;

XIII - cli?nicas veterina?rias e pet shops;

XIV – restaurantes desde que acompanhem regramento do Decreto Municipal N.º 3.670/2020 e com funcionamento até as 20h. Lancherias atuarão somente com tele entregas;

XV – construção civil;

XVI – unidade lotérica, desde que adote as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre seus clientes.

 

Art. 2º Ficam proibidos todos e quaisquer tipo de anúncios de ofertas comerciais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac?a?o e tera? validade pelo prazo de 7 (sete) dias.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de Março de 2020.